TERMOS E CONDIÇÕES DE VEICULAÇÃO DE ANUNCIOS PUBLICITÁRIOS
1. CONDIÇÕES 1.1. Universo Online S/A (MERCADOS E ALTERNATIVAS) é proprietário
de uma estrutura de serviços relacionados à Internet, os quais envolvem o
fornecimento, aos seus assinantes e visitantes, de informações e serviços
relativos aos mais diversos assuntos, disponíveis sob a URL www.MERCADOS E
ALTERNATIVAS.com.br e qualquer de suas páginas, doravante Portal MERCADOS E
ALTERNATIVAS. O MERCADOS E ALTERNATIVAS presta regularmente o serviço de
veiculação de anúncios publicitários em espaços reservados a esta finalidade no
Portal MERCADOS E ALTERNATIVAS (doravante simplesmente SERVIÇO DE PUBLICIDADE),
em favor de empresas que comercializam produtos e/ou serviços em geral ao
mercado (doravante simplesmente ANUNCIANTES). 1.2. As disposições constantes
deste contrato aplicam-se aos SERVIÇOS DE PUBLICIDADE oferecidos pelo MERCADOS
E ALTERNATIVAS aos ANUNCIANTES que desejem veicular seus anúncios publicitários
no Portal MERCADOS E ALTERNATIVAS. Os termos e condições aqui previstos podem
ser complementados, conforme o caso, por meio do Pedido de Inserção (PI),
devidamente assinado por ambas as partes. 1.3. Ao enviar um Pedido de Inserção
(PI) ao MERCADOS E ALTERNATIVAS, o ANUNCIANTE declara-se ciente e de acordo com
todas as regras, termos e condições previstos neste contrato. 2. SERVIÇOS DE
PUBLICIDADE 2.1. O MERCADOS E ALTERNATIVAS veiculará o anúncio publicitário do
ANUNCIANTE, dentro dos formatos e padrões oferecidos no site http://www.MERCADOS
E ALTERNATIVAS.com.br/publicidade, ressaltando-se que cada formato possui
valores diferenciados e condições específicas de veiculação, tais como limites
de capacidade e prazo de duração, entre outras condições aplicáveis a cada
caso. 2.2. A criação, elaboração e produção dos anúncios publicitários do
ANUNCIANTE serão de sua exclusiva responsabilidade, ou de terceiros que venha a
contratar, devendo o ANUNCIANTE arcar integralmente com os respectivos custos.
2.3. Não será veiculado pelo MERCADOS E ALTERNATIVAS o anúncio publicitário que
não se enquadrar nas opções de tamanho descritas no item 2.1 acima, devido à
impossibilidade técnica. O MERCADOS E ALTERNATIVAS reserva-se ainda o direito
de, sem qualquer ônus: a) inserir apenas os materiais publicitários que estejam
dentro das suas normas e padrões de qualidade; b) não inserir anúncios
publicitários que sejam contrários às legislação em vigor, aos bons costumes ou
à moralidade pública, ocasião em que o MERCADOS E ALTERNATIVAS terá o direito
de, a qualquer tempo e por quanto tempo julgar necessário, inclusive
definitivamente, deixar de inserir ou inserir parcialmente o anúncio
publicitário; c) retirar qualquer conteúdo do ANUNCIANTE nos SERVIÇOS DE
PUBLICIDADE que seja contrário às regras de conteúdo do MERCADOS E ALTERNATIVAS
ou às normas legais em vigor. 2.4. Caso os materiais publicitários não atendam
às normas e padrões de qualidade estabelecidos pelo MERCADOS E ALTERNATIVAS, na
forma prevista neste contrato, o ANUNCIANTE apresentará novo material
publicitário dentro dos prazos de inserção definidos para cada formato
específico, que estão detalhados no site de publicidade do MERCADOS E
ALTERNATIVAS (www.MERCADOS E ALTERNATIVAS.com.br/publicidade). Se o novo
material não for apresentado ao MERCADOS E ALTERNATIVAS no prazo mencionado
nesta cláusula, o ANUNCIANTE poderá perder o direito a estas inserções, de
forma irrevogável e irretratável, a critério do MERCADOS E ALTERNATIVAS. 2.4.1.
O MERCADOS E ALTERNATIVAS não controla e não se responsabiliza pelo conteúdo
dos anúncios publicitários do ANUNCIANTE. O MERCADOS E ALTERNATIVAS não se responsabiliza
ainda pelas opiniões e comentários realizados por qualquer dos seus usuários ou
visitantes dos serviços MERCADOS E ALTERNATIVAS. Todo e qualquer conteúdo
inserido por usuários em qualquer das páginas do Portal MERCADOS E ALTERNATIVAS
é de única e exclusiva responsabilidade, civil e penal, de quem as tenha
inserido. 2.5. O material publicitário a ser veiculado deverá ser enviado pelo
ANUNCIANTE, ou por quem este indicar, ao MERCADOS E ALTERNATIVAS em meio
digital, e sua respectiva inserção só poderá ser processada dentro dos horários
indicados no site http://www.MERCADOS E ALTERNATIVAS.com.br/publicidade. Após o
referido horário, a inserção do material publiciatário ocorrerá somente no
primeiro dia útil subsequente à data do envio do material. Caso a inserção
tenha data definida para ocorrer e o ANUNCIANTE não tenha enviado o material
publicitário nos prazos previstos para tanto, o ANUNCIANTE poderá perder o
direito a estas inserções, de forma irrevogável e irretratável, a critério do MERCADOS
E ALTERNATIVAS. 2.6. As Partes declaram-se cientes de que os materias
publicitários do ANUNCIANTE poderão ser veiculados em quaisquer das páginas do
Portal MERCADOS E ALTERNATIVAS, observada a disponibilidade de espaço, as
condições acordadas na PI, bem como os termos e condições deste contrato. 2.7.
Os anúncios publicitários a serem veiculadas no Portal MERCADOS E ALTERNATIVAS
poderão ser substituídos por outros a pedido do ANUNCIANTE ou de sua agência,
sem nenhum custo adicional, observadas as condições técnicas e os horários de
envio mencionados nas cláusulas 2.1. e 2.6. acima. 2.8. Caso não seja entregue
o total de veiculações acordadas para um determinado período, por qualquer
motivo, o anunciante poderá requerer a reprogramação deste saldo, sem qualquer
ônus, até 60 dias após o período da veiculação original. Caso o anunciante não
solicite a reprogramação do saldo neste período o MERCADOS E ALTERNATIVAS terá
o direito de considerar o presente Contrato rescindido de pleno direito,
independentemente de qualquer aviso ou notificação, perdendo, neste caso, o
ANUNCIANTE, de forma irrevogável e irretratável, o direito à utilização deste
saldo e de quaisquer veiculações remanescentes. . 2.9. O MERCADOS E
ALTERNATIVAS envidará os melhores esforços para assegurar que o ANUNCIANTE
usufrua dos SERVIÇOS DE PUBLICIDADE com a máxima qualidade. No entanto,
considerando a própria natureza do serviço e a dependência de fatores externos
e alheios à vontade do MERCADOS E ALTERNATIVAS, as garantias fornecidas pelo MERCADOS
E ALTERNATIVAS são limitadas. Assim sendo, poderão ocorrer interrupções do
acesso à rede e conseqüentemente aos serviços do MERCADOS E ALTERNATIVAS, em
virtude de serviços de manutenção no seu sistema, falhas no fornecimento de
energia elétrica, na prestação de serviços de telecomunicação, casos fortuitos,
força maior ou ações de terceiros. 2.10. O MERCADOS E ALTERNATIVAS não garante,
em nenhuma hipótese, qualquer espécie de resultado comercial, performace da
campanha ou rendimento econômico ao ANUNCIANTE em razão da veiculação
publicitária objeto dos SERVIÇOS DE PUBLICIDADE. O MERCADOS E ALTERNATIVAS
tampouco garante que um número mínimo de usuários de seus serviços de Internet
acessará qualquer dos anúncios publicitários do ANUNCIANTE. 3. PREÇO E
PAGAMENTO 3.1. Pelas veiculações de anúncios publicitários decorrentes dos
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, o ANUNCIANTE pagará ao MERCADOS E ALTERNATIVAS a
importância mencionada na respectiva PI, nas condições e forma de pagamento
previstas no referido documento, mediante fatura a ser emitida pelo MERCADOS E
ALTERNATIVAS. As faturas são emitidas pelo MERCADOS E ALTERNATIVAS, em seu
valor integral, no momento do início da veiculação da campanha correspondente,
com vencimento para o dia 15 do mês seguinte. 3.2. O atraso no pagamento dos
valores previstos no item 3.1 acima pelo ANUNCIANTE ao MERCADOS E ALTERNATIVAS,
acarretará automaticamente sobre o valor vencido e não pago a incidência de (i)
correção monetária pela variação do IGP-M/FGV, (ii) juros moratórios de 1% (um
por cento) ao mês, calculados pro rata die e (iii) multa de 2% (dois por
cento). 4. PRAZO, VIGENCIA E TÉRMINO DO CONTRATO 4.1. Os SERVIÇOS DE
PUBLICIDADE serão prestados em favor do ANUNCIANTE pelo prazo indicado na
respectiva PI, de forma irrevogável e irretratável. 4.2. Não obstante o
disposto no item 4.1 acima, o MERCADOS E ALTERNATIVAS poderá considerar
encerrada, de pleno direito, a relação contratual com o ANUNCIANTE, em
decorrência dos SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, nos seguintes casos: (i) por motivo de
força maior, devidamente comprovada que torne impraticável a prestação dos
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, por mais de 30 (trinta) dias; (ii) por infração de
quaisquer dos termos e condições aqui previstos pelo ANUNCIANTE; e/ou (iii) se
o ANUNCIANTE impetrar recuperação judicial ou extra-judicial ou tiver
decretada, confessar ou requerer sua falência, liquidação ou dissolução. 4.3.
Sem prejuízo do disposto no item 4.2 acima, fica reservado ao MERCADOS E
ALTERNATIVAS o direito de suspender a veiculação de qualquer dos anúncios
publicitários do ANUNCIANTE na hipótese de, e por quanto tempo durar, o
inadimplemento, pelo ANUNCIANTE, de quaisquer de suas obrigações pecuniárias ou
não-pecuniárias previstas neste contrato, ressalvado o direito do MERCADOS E
ALTERNATIVAS de cobrar do ANUNCIANTE as perdas e danos e penalidades previstas
neste instrumento. 4.4. Caso o ANUNCIANTE desista de veicular seus anúncios
publicitários no Portal MERCADOS E ALTERNATIVAS, a qualquer momento, as partes
desde já acordam que os valores relativos à campanha, constantes das PI, serão
integralmente devidos pelo ANUNCIANTE, o qual deverá ainda efetuar pagamento
dos valores em aberto no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da
desistência. Neste caso, o MERCADOS E ALTERNATIVAS não será, de nenhuma forma,
obrigado a devolver qualquer quantia paga pelo ANUNCIANTE em razão da campanha.
5. OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Independentemente de outras obrigações aqui
contidas, constitui obrigação do MERCADOS E ALTERNATIVAS veicular os anúncios
publicitários do ANUNCIANTE em conformidade com os termos e condições deste
contrato e da PI observadas (a) as hipóteses de caso fortuito e força maior,
incluindo, sem limitação, quaisquer problemas de interrupção de fornecimento de
energia e quedas de conexões discadas ou dedicadas com companhias telefônicas,
que serão tratadas como excludentes de responsabilidade do MERCADOS E
ALTERNATIVAS, (b) o período de tempo necessário para que o MERCADOS E
ALTERNATIVAS proceda à manutenção de seus equipamentos e sistemas; e (c) nos
demais casos alheios à vontade do MERCADOS E ALTERNATIVAS. 5.1.1. Não sendo
realizadas as veiculações em virtude das hipóteses contidas na cláusula 5.1
acima, não serão reduzidos o tempo de veiculação e o número de inserções
indicados na respectiva PI, os quais serão automaticamente compensados,
observado o disposto na cláusula 2.8 acima. 5.2. Independentemente de outras
obrigações aqui contidas, constituem obrigações do ANUNCIANTE: (i) efetuar os
pagamentos referentes às veiculações dos seus anúncios publicitários, em razão
dos SERVIÇOS DE PUBLICIDADE de acordo com os termos deste contrato; (ii)
produzir e fornecer os anúncios publicitários a serem veiculado pelo MERCADOS E
ALTERNATIVAS, no prazo e na forma estipulados neste instrumento e na respectiva
PI; (iii) observar fielmente os termos e condições aqui previstos, as normas de
segurança e privacidade do MERCADOS E ALTERNATIVAS, contidas no endereço
eletrônico http://www.MERCADOS E ALTERNATIVAS.com.br/servico/normauso.htm, bem
como todas e quaisquer instruções e orientações emanadas por escrito pelo MERCADOS
E ALTERNATIVAS. (iv) entregar os anúncios publicitários a serem veiculados pelo
MERCADOS E ALTERNATIVAS com, no mínimo, 03 (três) dias úteis de antecedência da
data prevista para o início da campanha, sob pena de ter sua campanha
publicitária reduzida proporcionalmente, em tantos quantos forem os dias de
atraso na entrega do material, sem qualquer ônus ao MERCADOS E ALTERNATIVAS. Se
o atraso na entrega do material for superior a 60 (sessenta) dias, a veiculação
dos anúncios será considerada realizada, para todos os fins de direito, devendo
o ANUNCIANTE efetuar o pagamento integral dos valores constantes da PI. 5.2.1
As Partes acordam que as normas de segurança e privacidade do MERCADOS E
ALTERNATIVAS mencionadas no item 5.2 (iii) acima são atualizadas
periodicamente, a fim de atender às características peculiaríssimas do meio
Internet. O ANUNCIANTE compromete-se a atualizar-se e adaptar-se às eventuais e
sucessivas alterações, posteriores à data de assinatura do presente contrato.
6. DECLARAÇÕES E GARANTIAS 6.1. O ANUNCIANTE garante e declara: (i) que tem e
manterá todos os poderes e as autorizações necessárias para elaborar, produzir
e divulgar, sob qualquer forma, os anúncios publicitários que vier a veicular
através do Portal MERCADOS E ALTERNATIVAS, bem como para incluir nestes
anúncios publicitários o link ao seu site, incluindo, sem limitação, direitos
de autor, direitos de edição, de registro de domínio, e outros direitos de
propriedade intelectual ou de caráter comercial, e que a inserção destes
anúncios publicitários nos locais aqui ajustados, não infringirão direitos de
terceiros de qualquer natureza; (ii) ser a única responsável (a) por todos e
quaisquer atos praticados por seus funcionários ou prepostos que venham a
causar prejuízo de qualquer espécie ao MERCADOS E ALTERNATIVAS e/ou a
terceiros; (b) pelos produtos e serviços que vier a oferecer através dos
anúncios publicitários; (c) pelos encargos trabalhistas, previdenciários e
acidentários de seus empregados ou prepostos, e (d) pelos impostos, taxas,
contribuições e outros encargos legais, que incidam ou venham a incidir sobre a
veiculação dos seus anúncios publicitários; (iii) ser a única responsável,
civil e penalmente, pelos anúncios publicitários cuja veiculação contratar por
este instrumento, principalmente no tocante ao cumprimento das normas do Código
de Auto Regulamentação Publicitária do CONAR e do Código de Defesa do
Consumidor, isentando o MERCADOS E ALTERNATIVAS de qualquer responsabilidade
pelo conteúdo desses anúncios publicitários, pelos produtos e/ou serviços
oferecidos através destes anúncios publicitários e pelo pagamento de quaisquer
indenizações que vierem a ser pleiteadas por terceiros eventualmente atingidos
pelos anúncios publicitários; (iv) ser a única responsável pelos serviços de
terceiros que vier a utilizar, relacionados com o objeto do presente contrato;
(v) que possui todos os poderes e autorizações necessários para celebrar e
cumprir este contrato; (vi) que se responsabiliza civil e criminalmente por
todas as informações, inclusive cadastrais, que fornecer ao MERCADOS E
ALTERNATIVAS, comprometendo-se mantê-las atualizadas; (vii) que está ciente de
que não há envolvimento ou qualquer intervenção por parte do MERCADOS E
ALTERNATIVAS nos negócios entre o ANUNCIANTE e o usuário; (viii) que os
anúncios publicitários a serem veiculados no Portal MERCADOS E ALTERNATIVAS,
bem como os produtos e serviços divulgados, não violam nenhum dispositivo deste
contrato, tampouco direitos de terceiros, ofertando produtos e serviços que não
sejam vedados pela legislação brasileira. 7. INDENIZAÇÃO 7.1. O ANUNCIANTE
concorda em indenizar e isentar o MERCADOS E ALTERNATIVAS, seus diretores e
empregados, de quaisquer perdas, despesas, danos, reclamações ou
reivindicações, incorridos por quaisquer terceiros ou incorridos ou sofridos
pelo MERCADOS E ALTERNATIVAS com relação ou em decorrência de qualquer dos
anúncios publicitários e/ou do uso dos SERVIÇOS DE PUBLICIDADE pelo ANUNCIANTE
e que violem os termos deste instrumento, da PI ou as condições de uso de
qualquer serviço aqui previsto, quaisquer leis ou regulamentos locais,
nacionais ou internacionais aplicáveis, ou quaisquer direitos de terceiros. 8.
DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. Estarão disponíveis para acompanhamento do ANUNCIANTE,
mediante a utilização de senha, o desempenho da campanha publicitária veiculada
no Portal MERCADOS E ALTERNATIVAS. 8.2. A relação comercial mantida entre as
partes, referente à contratação pelo ANUNCIANTE dos SERVIÇOS DE PUBLICIDADE do MERCADOS
E ALTERNATIVAS, e devidamente refletida na respectiva PI, constitui o único e
integral acordo entre as Partes a este respeito, substituindo todos os outros
documentos, cartas, memorandos ou propostas entre as partes, bem como os
entendimentos orais mantidos entre as mesmas, anteriores à presente data. Não
obstante, as partes se dão, reciprocamente, a mais ampla, geral, irrevogável e
irrestrita quitação no que tange a todas e quaisquer obrigações e/ou deveres de
uma parte perante a outra, em razão de qualquer tipo de relação comercial e/ou
contratual ajustada entre as partes em data anterior à presente, sendo certo
que as únicas obrigações das partes, uma perante a outra, no que tange ao
objeto do presente instrumento, serão as expressamente previstas neste
instrumento e/ou na respectiva PI assinada entre as partes. 8.3. A assinatura
da PI pelo ANUNCIANTE obriga as partes e seus sucessores, a qualquer título,,
tanto aos termos da própria PI quanto aos termos e condições aqui previstos.
Para fins do presente instrumento, será considerada sucessora, entre outras, a
sociedade que resultar da cisão, fusão, aquisição ou incorporação de qualquer
uma das Partes, independentemente desta possuir a mesma designação e/ou
registros societários das Partes originalmente contratantes. 8.4. As Partes são
independentes, não existindo no contrato nada que crie parceria, representação,
sociedade ou relação similar entre elas. O ANUNCIANTE deve realizar negócios
apenas em seu nome, não podendo, em hipótese alguma, assumir obrigações em nome
do MERCADOS E ALTERNATIVAS ou agir de maneira a levar pessoas a crer ser ela
representante do MERCADOS E ALTERNATIVAS ou ter poderes para vincular ou
obrigar a mesma. 8.5. Os direitos e obrigações decorrentes deste contrato não
poderão ser cedidos ou transferidos a terceiros, no todo ou em parte, sem a
autorização prévia e por escrito da outra Parte. Em especial, mas sem se
limitar, o ANUNCIANTE não poderá, em nenhuma hipótese, ceder qualquer dos
direitos previstos neste instrumento e/ou na respectiva PI, sob nenhum
pretexto, com a finalidade de incluir, nos espaços publicitários contratados do
MERCADOS E ALTERNATIVAS, qualquer logotipo, marca, patrocinador, referencia
comercial ou signo distintivo similar de terceiro alheio à presente relação. O MERCADOS
E ALTERNATIVAS, por sua vez, poderá ceder os direitos decorrentes do presente
instrumento e da respectiva PI a qualquer empresa de seu grupo econômico. 8.6. O
objeto da presente contratação não terá caráter de exclusividade para qualquer
das Partes. 8.7. Caso haja qualquer divergência ou incompatibilidade entre os
termos do presente instrumento e os termos de uma PI assinada entre as partes,
as partes desde já reconhecem que prevalecerão os termos e condições do
presente instrumento. 9. FORO 9.1. As Partes contratantes elegem, de comum
acordo, o foro da cidade de São Paulo, para resolução de qualquer pendência
resultante do presente instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja ou venha a ser.